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RH: Você sabia da importância de realizar o fechamento de folha no portal de consignado? | Consignet

Após a data de corte estabelecida pela instituição, o RH realiza a exportação dos descontos consignados do portal de consignado e realiza a importação para o seu sistema de folha. Dado esta importação a equipe de RH inicia o seu fechamento de folha de pagamento. 

Logo após o fechamento de folha, os RHs devem efetuar a atualização dos seus portais de consignado, gerando o arquivo de atualização dos dados do funcionário no Consignet chamado de arquivo de envio ou margem e o arquivo de fechamento.  

O processo de importação de arquivo de envio ou margem é muito importante pois atualiza os dados cadastrais dos servidores no portal de consignado, informando para os convênios os status dos funcionários de forma atualizada (nova margem, nova situação funcional, nova matricula entre outros dados) 

A importação do arquivo de fechamento é um processo crucial para os convênios

É através do fechamento de folha no portal consignado que os convênios poderão exportar o relatório de consignação mensal e efetuar as suas conciliações dando baixa nas parcelas dos servidores. No processo de conciliação, a instituição financeira realiza a comparação entre o extrato bancário com as informações do relatório de consignação mensal emitido pelo Consignet.

É a partir desse processo que o banco coloca lado a lado despesas, recebimentos e o saldo disponível, conferindo se as movimentações previstas foram realizadas e se os resultados encontrados apresentam ou não divergências. É a partir da conciliação bancária que as possíveis inconsistências são percebidas (valores de parcelas incorretas, número de parcelas incorretas, entre outros erros operacionais). 

Hoje, o sistema Consignet possui integração para conciliação automatizada com algumas instituições financeiras e a conciliação manual. Mas seja na planilha gerada pelo relatório de consignação mensal ou integração via software, a conciliação é um processo rotineiro dos bancos.

É realizada mensalmente e para que possa ser realizada no prazo, o fechamento de folha deve ser realizado no Consignet até dia 05 do mês subsequente a folha fechada, exemplo: folha de maio/2019 o fechamento deve ser realizado no Consignet até dia 05/06/2019.  

Se o fechamento de folha não for realizado no portal de consignado pelos RHs , os convênios não realizam a baixa das parcelas dos servidores em seus sistema, gerando a inadimplência da parcela , podendo o servidor ser penalizado com a cobrança de juros e multas por atraso na parcela, a qual pode ser debitada na conta corrente dos servidores correntista gerando descontos duplicados na folha e na conta corrente do funcionário. 

Conclusão

Em resumo, evite transtornos com funcionários e com os convênios no que se refere a repasse, conciliação e baixa de parcelas. Realize sempre o processo de fechamento no sistema Consignet dentro do prazo e tenha um fechamento de folha tranquilo quanto aos descontos consignados.  

Sobre a autora

Camila Bueno Guimarães é formada em Administração de Empresas com MBA em Gestão de Pessoas e cursando MBA em Gerenciamento de Projetos.
Na DB1, atua na Unidade Consignet como Analista de Negócio, Gerente de Suporte e Gerente de Projeto de desenvolvimento de software.
O projeto em que atua possui certificação CMMI Nível 3, ISO 9001e ISO 27001.

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