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Votação ilustrando a necessidade de tecnologia em período eleitoral

Tecnologia: Por que contratar em período eleitoral?

O ano de 2020 trouxe algumas situações atípicas na gestão de órgãos públicos, e principalmente das prefeituras. As eleições, comumente ocorridas em outubro foram postergadas devido ao novo Coronavírus. A fim de conter a disseminação do vírus, muitos órgãos públicos estão evitando o contato com os servidores, prezando pelo bem-estar de todos. 

Os sistemas de informação integrados e a tecnologia estão disponíveis para simplificar e ajudar nessas situações. Além de ajudar durante a pandemia, podemos usar a tecnologia a favor da gestão pública. Os sistemas de gestão são uma forma de comprovar a ética, e as políticas de segurança de dados e informação do município. Quando o órgão público adota uma ferramenta, traz maior segurança para os servidores quanto ao sigilo dos dados e preza para que os servidores tenham segurança. 

Os benefícios da tecnologia em período eleitoral

1 – Eficiência na Gestão Pública 

A tecnologia também é um ponto positivo quando se trata de improbidade administrativa. As tecnologias que prezam pela otimização da gestão, evita que ocorram situações entre os agentes que causem dano à administração pública, logo, ganha mais eficiência. Quando um agente público toma alguma atitude que prejudique a união, ou a administração pública em benefício próprio ou de terceiro, podem trazer sérias consequências. Uma ferramenta que evite tais ocorridos traz maior confiança na gestão em que é feita a adesão. 

A adesão de ferramentas de gestão, é uma forma do executivo potencializar as entregas e a eficiência administrativa, e ganhar ainda mais a confiança do público e dos servidores com a contratação de uma solução que agregue. 

2 – Privacidade resguardada 

Os sistemas de gestão para empréstimos consignados, por exemplo, têm tecnologias que facilitam e trazem essa praticidade para o colaborador. É muito mais cômodo o servidor que precisa de um empréstimo consignado ir até o banco, sem passar pelo constrangimento de se expor e ir até o RH para solicitar a carta-margem. Isso resguarda a privacidade do servidor, que se sente mais à vontade para adquirir um novo empréstimo de acordo com suas necessidades. 

3 – Maior controle financeiro ao servidor 

Muitos servidores não têm controle das próprias economias e precisa recorrer ao RH para ter mais informações. Por meio de aplicativos e tecnologias que deem informações diretas, eles mesmo gerenciam e conseguem ter maior controle da vida financeira. Quanto mais informações, mais empoderamento financeiro para a população, e trazer isso de forma simplificada, é pensar no bem-estar financeiro dos eleitores. 

Lei de Responsabilidade Fiscal 

A intitulada Lei de Responsabilidade fiscal (Lei 101/2000), em seu artigo 42, preconiza que: 

Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. 

O artigo 42 alega que é vedado ao poder público – a partir de maio do ano eleitoral- a contratação de serviços que gerem ônus ao próximo mandato. O dispositivo trata de uma restrição, pois alega que caso haja caixa suficiente para arcar naquele mandato, não é restringido. Outro ponto é que não trata das adesões que não geram ônus ao poder público, logo, não é uma restrição de contratação de serviços gratuitos. 

Mesmo que haja despesa para a administração pública, alguns serviços públicos são necessários e podem ser feitos a contratação a partir de maio, dentro das condições estabelecidas pelo artigo 42 da Responsabilidade Fiscal. O Administrador público poderá contratar desde que tenha recursos para se responsabilizar pelo ônus gerado, dentro do mandato.  

A administração pública não pode parar seu funcionamento devido às eleições, pois tem serviços essenciais para a sociedade que trazem melhorias que não devem ser postergadas. Em suma, podemos utilizar a tecnologia à favor da administração pública e trazer mais segurança e eficiência em prol dos seus servidores. 

Sobre a autora

Gabrielle Franciane Garcia é formada em Economia pela Universidade Estadual de Maringá e possui MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Atua como Analista Comercial do Consignet, no DB1 Group.

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